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Perito Avaliador

Os imóveis, muitas vezes, são objetos de lides. Partilhas em divórcios ou sucessões (heranças), revisionais de aluguel, avaliação de bens para execução, entre outros casos. Assim, para descobrir o valor correto e justo de determinado imóvel ou aluguel, o juiz solicita a perícia em avaliação. Muitas vezes essa perícia vem acompanhada com a vistoria, nos casos em que se faz necessário esclarecer as condições do imóvel.

O perito avaliador de imóveis é aquele que investiga, analisa informações colhidas e apresenta conclusões sobre as condições técnicas de mercado de um imóvel rural ou urbano, podendo avaliar seu valor mercadológico, venal ou de aluguel e renda. Pode este também produzir pareceres técnicos (PTAM) ou laudos caso estejam trabalhando para o juízo ou ainda como assistentes técnicos das partes, para isso deve estar inscrito no quadro previsto pelos tribunais judiciais estaduais e federais.  Para realização de tal tarefa o perito judicial ou assistente técnico, deverá estar devidamente cadastrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e no CNAI (Cadastro de Avaliadores Imobiliários do COFECI).

"É o perito quem traduz a questão técnica num laudo, versando-a numa linguagem que faça juiz e advogados das partes do processo entenderem exatamente o que está acontecendo." Constituição Federal, lei de registros públicos, lei de patentes, normas técnicas e um manual de redação e gramática serão amigos inseparáveis do profissional.

O perito não perderá de vista que a verdade técnica é uma só, e deve prevalecer sempre.

Perito Contábil

O trabalho de um perito contábil existe quando há a necessidade de ser realizado um processo ou uma ação investigativa pela suspeita de irregularidades financeiras ou contábeis. Essa atividade é solicitada quando é necessário cálculo e liquidação de sentenças judiciais, apuração de haveres numa empresa, avaliação empresarial ou de sociedades e diversos cálculos como juros e taxas bancárias indevidas, revisão de contratos de financiamento, seguros, previdência e diversos outros na lide contábil.

Para se tornar um perito contábil é preciso concluir a graduação de  Contabilidade, Estar devidamente cadastrado tanto nos tribunais judiciais estaduais e federais como no CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis. Pois além do diploma, após se formar, é necessário obter registro no Exame de Suficiência que é realizado todos os anos.

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Outra coisa importante muito importante a se fazer nessa área é checar as Normas Brasileiras de Contabilidade para se manter sempre atualizado dos melhores métodos, conceitos e formas de conduta para se trabalhar na área.

O perfil do perito é de um profissional idôneo, ético, qualificado e, sobretudo, que sabe dominar as técnicas de perícia em contabilidade da melhor forma possível.