Principais Serviços
Perito Avaliador
Os imóveis, muitas vezes, são objetos de lides. Partilhas em divórcios ou sucessões (heranças), revisionais de aluguel, avaliação de bens para execução, entre outros casos. Assim, para descobrir o valor correto e justo de determinado imóvel ou aluguel, o juiz solicita a perícia em avaliação. Muitas vezes essa perícia vem acompanhada com a vistoria, nos casos em que se faz necessário esclarecer as condições do imóvel.
O perito avaliador de imóveis é aquele que investiga, analisa informações colhidas e apresenta conclusões sobre as condições técnicas de mercado de um imóvel rural ou urbano, podendo avaliar seu valor mercadológico, venal ou de aluguel e renda. Pode este também produzir pareceres técnicos (PTAM) ou laudos caso estejam trabalhando para o juízo ou ainda como assistentes técnicos das partes, para isso deve estar inscrito no quadro previsto pelos tribunais judiciais estaduais e federais. Para realização de tal tarefa o perito judicial ou assistente técnico, deverá estar devidamente cadastrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) e no CNAI (Cadastro de Avaliadores Imobiliários do COFECI).
"É o perito quem traduz a questão técnica num laudo, versando-a numa linguagem que faça juiz e advogados das partes do processo entenderem exatamente o que está acontecendo." Constituição Federal, lei de registros públicos, lei de patentes, normas técnicas e um manual de redação e gramática serão amigos inseparáveis do profissional.
O perito não perderá de vista que a verdade técnica é uma só, e deve prevalecer sempre.
Perito Contábil
O trabalho de um perito contábil existe quando há a necessidade de ser realizado um processo ou uma ação investigativa pela suspeita de irregularidades financeiras ou contábeis. Essa atividade é solicitada quando é necessário cálculo e liquidação de sentenças judiciais, apuração de haveres numa empresa, avaliação empresarial ou de sociedades e diversos cálculos como juros e taxas bancárias indevidas, revisão de contratos de financiamento, seguros, previdência e diversos outros na lide contábil.
Para se tornar um perito contábil é preciso concluir a graduação de Contabilidade, Estar devidamente cadastrado tanto nos tribunais judiciais estaduais e federais como no CNPC – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis. Pois além do diploma, após se formar, é necessário obter registro no Exame de Suficiência que é realizado todos os anos.
.Outra coisa importante muito importante a se fazer nessa área é checar as Normas Brasileiras de Contabilidade para se manter sempre atualizado dos melhores métodos, conceitos e formas de conduta para se trabalhar na área.
O perfil do perito é de um profissional idôneo, ético, qualificado e, sobretudo, que sabe dominar as técnicas de perícia em contabilidade da melhor forma possível.