Desde o lançamento do novo código de processo civil em 2016, a figura do assistente técnico tem ganhado vulto nas ações judiciais em que há mister um laudo técnico para o esclarecimento do juízo.
O perito judicial, atualmente, possui três frentes para trabalhar: Como perito nomeado pelo juízo, como expert produtor de um Parecer técnico extrajudicial, e por fim, como assistente técnico nomeado pelas partes em uma lide judicial.
Focando na assistência técnica, veremos que toda parte tem direito legal de nomear o assistente técnico em processos judiciais, conforme (II, §5º do artigo 159 do Código de Processo Penal e II,§1º do artigo 465 do Código de Processo Civil). Caso a perícia tenha matérias periciais distintas, pode haver mais assistentes técnicos.
O assistente técnico tem basicamente três funções junto aos autos:
Formular quesitos e um parecer prévio para demonstrar a necessidade da perícia a ser solicitada ao juiz,
Tenta influenciar o perito a favor de sua tese,
Por fim, fazer uma manifestação divergente, com críticas negativas ao laudo final do perito do juízo.
Bem pouco explorado há algum tempo, a figura do assistente técnico vem ganhando força a cada dia nos pleitos judiciais, inclusive financeiramente, pois existem peritos assistentes cobrando a mesma quantia que os honorários do perito judicial.
Cada vez mais, advogados, assim como as partes, reconhecem a importância de se ter um assistente, caso haja uma perícia a ser feita na lide. Pois a falta deste profissional, poderá causar até a perda da demanda. Devido ao assistente, não ser só um expert técnico e sim um estrategista que vai trabalhar na melhor forma para o ganho da ação judicial.